As instituições devem se adaptar às novas normas até o dia 13 de outubro
O Banco Central aprovou uma norma que obriga as instituições financeiras autorizadas, responsáveis por contas, a recusarem transações de pagamento destinadas a contas com suspeitas consistentes de envolvimento em fraudes.
A regra se aplica a operações feitas com qualquer tipo de instrumento de pagamento e tem vigência imediata. As instituições devem adaptar seus sistemas até o dia 13 de outubro de 2025.
As instituições são orientadas a utilizar todas as informações disponíveis, incluindo dados presentes em sistemas eletrônicos e em bancos de dados públicos ou privados, para avaliar possíveis vínculos das contas com atividades fraudulentas. Além disso, devem informar os titulares das contas sobre as medidas adotadas, como o bloqueio em casos de suspeita de fraude.
Essa nova norma faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo Banco Central na última sexta-feira (05/09), visando reforçar os mecanismos de segurança do Sistema Financeiro Nacional, em resposta ao crescente envolvimento do crime organizado em ataques recentes a instituições financeiras e de pagamento.